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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 3 | 18/09/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Sueli Casteluzzi Vechiatto | ||
| Apoio Vereador | ||
|---|---|---|
| Rubisnei Aparecido da Silva | ||
| Marco Aurélio Bertan | ||
| Caio Augusto Pazzotti Tomé Guedes | ||
| Osvaldo dos Santos Antivere | ||
| Ementa | ||
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FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A APROVAR A REGULARIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS DE LOTES URBANOS, OBEDECIDA A METRAGEM MÍNIMO DE 125M2, CONFORME LEI FEDERAL Nº 6766/79 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, PARA A ÁREA DESMEMBRADA, BEM COMO PARA ÁREA REMANESCENTE E TESTADA MÍNIMA DE 06 (SEIS) METROS PARA ÁREA RESIDENCIAL E 05 (CINCO) METROS PARA ÁREA COMERCIAL. |
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Arquivos
| Projeto 3/2017 |
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Movimentação
Situação - APROVADA - Proposição aprovada
Situação - ADIAVOTAC - Adiada discussão e votação.
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