COMUNICADO CORONAVIRUS
por cel
—
publicado
17/03/2020 09h59,
última modificação
17/03/2020 09h59
Comunicamos a todos, conforme o Decreto Estadual 4230/2020, o Legislativo Municipal adotou medidas através do Ato da Mesa 006/2020, restringir o atendimento ao público.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.....
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de cem pessoas, bem como o Decreto nº 4330/20 do Governo do Estado do Paraná, no qual proibiu aglomeração com mais de cinquenta pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, podendo o prazo ser prorrogado, a mídia da sessão será colocada no youtube no dia posterior.
Art. 2º - As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;
Art. 3º - Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes e Audiências Públicas já agendadas;
Art. 4º - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;
Art. 5º - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;
Art. 6º - Fica suspenso por 30 (trinta dias), o atendimento ao público no recinto da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, devendo os serviços serem realizados internamente, devendo a secretaria Executiva da Câmara proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal.
Art. 7º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Gabinete da Presidência, 16 de Março de 2020.
noriPrear
disse:
14/06/2021 20h55
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