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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 109 | 02/05/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Adam Lineker de Oliveira Azevedo | ||
| Apoio Vereador | ||
|---|---|---|
| Marlon Cruz Prêmoli | ||
| Noel de Moura Neto | ||
| Caio Augusto Pazzotti Tomé Guedes | ||
| Osvaldo dos Santos Antivere | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE AMPLIAR AS VAGAS NAS CRECHES DE NOSSO MUNICÍPIO. |
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| Observações |
É necessário um estudo com urgência na questão das vagas nas creches de nosso município, existem hoje uma fila de espera enorme de crianças aguardando vagas nestes CMEIS, pais que precisam sair de suas casas para trabalhar e às vezes não tem condições de pagar uma babá para cuidar do seu filho(a). Sabemos da dificuldade financeira em todos os municípios e também da demanda de contratação de mais funcionárias para trabalhar nestes locais. Vimos que a necessidade de se construir salas nas creches já existentes seria a maneira de suprir a demanda, principalmente das crianças de 0 a 2 anos (berçário), onde são as que hoje mais se aguardam na espera. É obrigação do município garantir a matrícula e permanência de todas as crianças com idades até 6 anos em creches e pré-escolas, competem ao poder público municipal no caso de creche, devendo o município tomar as providências necessárias para que seja garantido tal direito a todos. A Constituição Federal (artigo 211, §2º) e a lei de diretrizes e bases da educação, em seu artigo 11,v, rezam que é do município o dever de proporcionar essa etapa da educação básica, então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na correspondente idade e a própria constituição e lei de diretrizes e bases da educação atribuem essa obrigação ao município, ressaltando-se que inexistem critérios sociais, de renda e nem mesmo se exige que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de creche que o município tem de garantir a vaga. |
Arquivos
| Indicação 109/2017 |
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Movimentação
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