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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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| 20 | 18/02/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| fazer a alteração da Lei 2811/2015 com a implementação ou que se faça um planejamento para cumprir gradualmente as horas atividades das professoras (Educador Infantil 40 horas), observados os critérios e condições previstos na Lei Federal 11.738/2008, no Parecer CNE/CEB nº 18/2012. | ||
| Observações |
| A Lei conforme estabelece um período de hora-atividade, correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva carga horária semanal de trabalho, para o exercício de atribuições não relacionadas ao desempenho das atividades de interação com os educandos. Hora-atividade: É o tempo reservado para exercício de atribuições de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, avaliação da produção dos educandos, pesquisa, formação continuada, reuniões pedagógicas, confecção de material didático-pedagógico, estabelecimento de estratégias para alunos de menor rendimento escolar e ao atendimento a pais ou responsáveis e à comunidade, bem como ao preenchimento de registros, elaboração de relatórios e demais atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade. Hoje algumas professoras da Educação Infantil estão realizando 4 horas atividades por semana e segundo nossa Lei Federal diz que elas que possuem 40 horas deveriam realizar 1/3 ou 33% que daria 13 horas por semana. Pedimos ao prefeito Municipal que seja pautada essa questão e cumprimento da determinada lei. |
Arquivos
| Indicação 20/2021 |
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